CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Suporte ao Marketing Digital

 

OBJETO DO CONTRATO:

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:
Suporte ao marketing digital, com execução ou não, de peças de acordo com orçamento documentado.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a realização dos serviços, incluindo os dados solicitados por e-mail ou comunicação eletrônica similar durante todo o processo de desenvolvimento do conteúdo/serviço.

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos conforme as condições estabelecidas na Cláusula 7ª.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

Cláusula 4ª. O CONTRATADO deverá disponibilizar acesso e informações para a CONTRATANTE, conforme necessário para a execução dos serviços.

Cláusula 5ª. O CONTRATADO emitirá Notas Fiscais de Serviços em relação aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE.

Cláusula 6ª. Este contrato tem validade de 01 (um), ou conforme acordo entre as partes por comunicação eletrônica. Renovado automaticamente, a menos que uma das partes notifique a outra com 30 dias de antecedência antes do próximo faturamento, com a intenção de não renovar o contrato.

 

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Cláusula 7ª. O serviço será remunerado conforme negociação documentada por e-mail ou outra ferramenta eletrônica.
Os pagamentos serão efetuados por meio de depósitos bancários ou faturas e serão anteriores à prestação dos serviços, ou conforme negociação documentada.

 

INADIMPLEMENTO, DESCUMPRIMENTO E MULTA:

Cláusula 8ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento dos serviços, deverá incidir sobre o valor do contrato uma multa pecuniária equivalente a 5% do valor do contrato, acrescido de juros de mora de 1,4% ao mês e correção monetária.

Cláusula 9ª. Em caso de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento, os serviços podem ser congelados até que a fatura seja paga.

Cláusula 10ª. No caso de congelamento dos serviços, a retomada dos mesmos poderá levar o tempo de congelamento acrescido de 10 dias úteis.

Cláusula 11ª. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, exceto a Cláusula 6ª (referente à renovação), a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.

 

RESOLUÇÃO IMOTIVADA:

 

Cláusula 12ª. Este contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer momento, sem a necessidade de motivo relevante.

 

Cláusula 13ª. Em caso de serviços já concluídos ou antecipados, a CONTRATANTE se compromete em efetuar os pagamentos dos serviços executados até a data da rescisão contratual, com um prazo de até 10 dias após a rescisão.

Cláusula 14ª. Se a CONTRATANTE solicitar rescisão imotivada do contrato, tendo já realizado pagamento pelo serviço, terá o valor pago devolvido, deduzindo-se 20% de taxas administrativas e insumos.

Cláusula 15ª. Se a CONTRATADA solicitar rescisão imotivada, deverá devolver a quantia referente aos serviços não prestados, deduzindo-se 20% de taxas administrativas e insumos.

 

PRAZO:

Cláusula 16ª. A CONTRATADA assume o compromisso de realizar os serviços dentro do prazo acordado entre as partes e documentado digitalmente, conforme os prazos unitários estabelecidos.

Cláusula 17ª. Em caso de atraso na entrega de informações necessárias pela CONTRATANTE, o prazo será automaticamente estendido pelo número de dias de atraso, acrescido de 7 úteis.

 

ACÚMULO E EXPIRAÇÃO DE SERVIÇOS:

Cláusula 18ª. A CONTRATANTE fica ciente de que os valores pagos, não utilizados, podem ser acumulados por até 90 dias. Após esse período, os valores serão expirados. A disponibilidade de equipe e equipamentos para prestação dos serviços deve ser levada em conta, mesmo sem a utilização dos mesmos.

 

CONDIÇÕES GERAIS:

Cláusula 19ª. As partes concordam com a inexistência de vínculo trabalhista entre elas, excluindo as obrigações previdenciárias e encargos sociais.

Cláusula 20ª. O CONTRATADO não pode transferir os serviços sem a expressa autorização do CONTRATANTE.

Cláusula 21ª. As PARTES e as TESTEMUNHAS confirmam, via assinatura eletrônica, ou orçamento assinado, a celebração do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tendo recebido e validado os termos previamente.